Inscrição de Pessoa Física e de Estágio
Atenção: para emitir Certidões pelos sites da Justiça Federal e Justiça Estadual usar o navegador Mozilla FireFox (atualizado)
Inscrição de Estágio (Provisória) | Inscrição Pessoa Física (Corretor) | Taxas de Serviços |
Outras Informações
Carteira Digital (Novos Profissionais)
Porque se Inscrever? O registro profissional junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis é uma exigência legal para a atuação na área da atuação imobiliária, conforme disposições da Resolução nº 327/92 COFECI. Porém, não é só por ser uma obrigação legal, ser registrado é uma questão de convicção ética e moral, uma questão de sentir-se parte de um bem maior, um desejo incontestável de ser profissional, ter orgulho de fazer parte de um grupo de pessoas talentosas, guiadas por princípios, cujo principal destes está voltado para o bem social, a qualidade de vida das pessoas e de nosso país e para o desenvolvimento das organizações, portanto o registro é um direito e um dever profissional.
Obrigações do Profissional Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:
Seguir o Código de Ética dos Corretores de Imóveis, conforme Resolução 326/92, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRECI 24ª Região, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que está obrigação decorre especificamente do registro junto ao Conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRECI 24ª Região escolhendo os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRECI 24ª Região nos períodos que antecedem as eleições.
Vantagens de ser registrado Além de estar legalmente apto para exercer sua profissão. É a valorização dos Corretores de Imóveis diante do mercado de trabalho, a participação na política de honorários da categoria, podem apresentar trabalhos, publicar artigos, fazer Network, desenvolver habilidades em novas áreas, participação em palestras e eventos, recebimentos de informações atuais sobre a categoria.
O registro no Conselho Profissional, no entanto, traz como grande benefício o direito de exercer regularmente a profissão. A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator. O Corretor de Imóveis registrado será, ainda, beneficiado pela segurança de sua qualificação técnica e pela presunção de ser um profissional comprometido com a ética.teste