Inscrição de Estágio

 

Atenção

  • Na falta de qualquer documento, o pedido não será protocolado;
  • Os Formulários e a Pré-Inscrição deverão ser entregues juntas no Conselho;
  • A carteira de Estágio somente será entregue em Sessão Plenária ou Reunião de Diretoria realizadas uma vez por mês;
  • O requerente deverá ter no mínimo 30 dias de matricula na instituição de ensino;
  • Taxa de Inscrição de Estágio;
  • Este Conselho apenas aceitará as Instituições com Polo em Rondônia;

Informativo

O estágio é destinado apenas aos alunos que estão com o curso de capacitação em andamento;

Por que o estagiário precisa ter registro no CRECI?
O cadastro do estagiário no CRECI é previsto em lei e obrigatório, sob pena de autuação administrativa, e poderá ser investigado pelas autoridades policiais o cometimento de exercício ilegal, considerado contravenção penal. Após o cadastro, o estagiário receberá uma carteira, que vai comprovar seu registro, quando necessário. Esta carteira deverá estar sempre com o estagiário, durante o estágio, no local de atividade, e o estagiário
deverá estar sempre acompanhando de um corretor de imóveis responsável. O registro é a comprovação de que o estagiário está apto para desempenhar o que lhe é autorizado.

Qual a validade da carteira de estágio?
A validade é de seis (06) meses a partir da data do cadastro no Conselho (ou até a data final do curso, se inferior ao prazo apresentado), sendo prorrogável por igual período (ou até a data final do curso, se inferior ao prazo máximo estabelecido).

Já que é prorrogável, como renovar o registro de estágio?
Para renovação do registro de estágio, é necessário que o interessado continue matriculado em instituição de ensino credenciada pelo COFECI, bem como deve comparecer ao CRECI-RO com os documentos para renovação. Acesse o site www.creciro.gov.br ou entre em contato com a Secretaria do Conselho e veja a documentação necessária.

O que pode fazer o estagiário?
O estagiário pode observar, acompanhar e colaborar no atendimento ao público e na prática de atos privativos da profissão, sempre com a supervisão de um corretor de imóveis. Mas a intermediação da negociação sempre deverá ser feita pelo corretor de imóveis.

O que NÃO pode fazer o estagiário?
O estagiário não pode anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome para realização de negócios imobiliários. Atuar como corretor de imóveis tem consequências no âmbito administrativo, cível e penal. O responsável técnico pelo estágio também poderá responder administrativamente perante o CRECI/RO, podendo ter seu registro cancelado.

Estagiário tem direito a honorários de corretagem?
Não. O estágio é uma disciplina curricular obrigatória para conclusão do curso. Honorários de corretagem são devidos somente aos corretores de imóveis regularmente inscritos no Conselho de acordo com a resolução COFECI no 327/92.

Estagiário pode operar em outros estados?
Não. O exercício simultâneo em regional distinto da inscrição é facultado somente aos corretores de imóveis inscritos no Conselho de acordo com a resolução COFECI no 327/92.

Legislação

 

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