Corretores(as) de Imóveis que estiverem em dia com a sua anuidade, poderão fazer cumprir o seu direito e dever de voto na eleição para composição do Conselho Pleno do Órgão (mandato 2019/2021), que ocorrerá no próximo dia 10 de maio.
Segundo o art. 11 da lei 6.530/78, o voto é obrigatório e aqueles que deixarem de fazê-lo estarão sujeitos à multa no valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento. A multa também será aplicada aos inscritos que deixarem de votar sem causa justificada.
Para poder exercer esse direito/dever, os corretores de imóveis devem estar em dia com suas obrigações junto à Tesouraria do Conselho até a anuidade do exercício de 2017, dentre elas, anuidades, multas de processos administrativos e de eleições anteriores.
Condições de pagamento
As Normas Eleitorais baixadas pela Resolução n. 1.399/2017 do Cofeci prevêem ainda que acordos de parcelamento de débitos, executados ou não, poderão ser efetuados até o dia da eleições, desde que por meio de Termo de Confissão de Dívida e que a primeira parcela seja paga à vista, em espécie (moeda corrente), inadmitido o pagamento total ou de parcela por meio de cheque ou cartão.
A eleição, marcada para o próximo dia 10 de maio, se dará via internet, através do link www.votacreci.com.br e nos Postos Eleitorais a serem determinados e divulgados na forma prevista nas Normas Eleitorais. Todos os atos eleitorais estão publicados no sitewww.cofeci.gov.br. O voto é facultativo apenas àqueles profissionais inscritos que até a data da realização da eleição (inclusive) tenham completado 70 anos de idade.
Para maiores informações acesse:
www.creciro.gov.br ou ligue: 3224-1008