A Eleição do CRECI/RO está agendada para o dia 04/06/2024, com votação exclusivamente online, utilizando senhas enviadas aos e-mails registrados no CRECI/RO
OBRIGATORIEDADE DE VOTO: Conforme estipulado no artigo 11 da Lei nº 6530/78, com alterações introduzidas pela Lei 10.795/03, o voto é obrigatório.
MULTA POR AUSÊNCIA DE VOTO: Aos eleitores que deixarem de votar, será aplicada uma multa equivalente a 20% do valor original da anuidade do exercício de 2024, atualizada conforme a legislação a partir da data da votação.
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.515/2023 – § 3º: Será considerado eleitor o Corretor de Imóveis, pessoa natural, que estiver em dia com suas obrigações financeiras perante o CRECI, inclusive as referentes ao exercício de 2023, na data da remessa do banco de dados eleitorais à CEF. Corretores de imóveis devem atualizar seus dados cadastrais e financeiros junto ao CRECI, sendo o prazo final para essa atualização o dia 10 de maio.
REGULARIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS/ATUALIZAÇÃO CADASTRAL: Aqueles que necessitarem regularizar suas obrigações financeiras devem fazê-lo até o dia 10 de maio de 2024, até às 15 horas, no CRECI/RO, durante o horário de atendimento das 9h às 12h30 e de 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, ou através do número 69 3224-1008.
Informações sobre a eleição: Para mais informações sobre a eleição, acesse o endereço https://www.cofeci.gov.br/eleicoes2024
Local e horário da votação: A votação ocorrerá no site www.votacreci.com.br, das 00:00 às 20:00 do dia 04/06/2024, no horário de Brasília.
Diretoria do CRECI/RO