Sensível aos efeitos negativos decorretnes da COVID-19, no qual ainda dficultam aos inscritos no Conselho de quitarem seus débitos, o Sistema COFECI-CRECI prorrogou até o dia 31 de dezembro o prazo para os profissionais renegociarem seus débitos.
A Resolução-COFECI nº 1.439/2020 (CLIQUE AQUI), considera que o parcelamento a longo prazo das dívidas anteriores às de 2020, possibilita aos devedores do Sistema COFECI-CRECI regularizarem suas inscrições para que possam voltar a exercer normalmente suas atividades. Desta forma, o valor de qualquer anuidade anterior à de 2020 será equiparado ao da anuidade de 2020, atualizado na forma da lei no momento da adesão.
O débito poderá ser parcelado, excepcionalmente, em tantas parcelas mensais quantas queira o aderente, observadas as seguintes condições:
I – O valor das parcelas não será inferior a R$120,00 (cento e vinte reais);
II – A primeira parcela será paga à vista, na data da assinatura do acordo;
III – As demais parcelas serão pagas mensalmente, a partir do primeiro mês subsequente ao da transação, sempre no dia 20 (vinte) de cada mês;
IV – À exceção da primeira parcela, as demais serão acrescidas de juros compensatórios simples de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data de adesão à proposta de transação extraordinária, considerada mês a fração de 16 dias ou mais.
A negociação será efetivada através da emissão do Termo de Confissão de Dívida (TCD).
Aproveite a oportunidade para ficar em dia com o Conselho e apto a exercer a profissão. Os interessados nas condições podem entrar em contato com o CRECI/RO através do do e-mail: financeiro@creciro.gov.br, pelo WhatsAap (69) 99280-1469 ou se dirigir até a sede do Conselho na Av. Abunã, 1713 – Bairro São João Bosco.