Atento às solicitações de seus registrados, o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DE RONDÔNIA – CRECI/RO informa que foi prorrogado para o dia 05 de junho, sem juros e sem correção monetária, o pagamento da anuidade de 2020.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis divulgou nessa quinta-feira, 02 de abril, a RESOLUÇÃO No 1.433, DE 31 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre a concessão excepcional de novo prazo para pagamento da anuidade de 2020, face à pandemia do coronavírus (COVID-19). O documento assinado pelo Presidente do COFECI, João Teodoro, determina que os Conselhos Regionais estão autorizados a receber o crédito referente à anuidade 2020 com isenção da correção monetária (aplicação do IPCA), da multa moratória (dois por cento) e dos juros compensatórios (um por cento) legalmente incidentes sobre o valor da anuidade. E ainda, até o dia 05 de maio de 2020 o valor poderá ser parcelado em até 3 (três) pagamentos mensais, sem qualquer acréscimo, por meio de boleto bancário, o primeiro no dia 05 de maio, e os demais no dia 05 do(s) mês(es) subsequente(s) e até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser parcelado em até 6 (seis) pagamentos mensais, por meio de boleto bancário, o primeiro à vista, e os demais todo dia 05 do(s) mês(es) subsequente(s), acrescido(s) de juros legais compensatórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Como medida preventiva, os colaboradores do CRECI/RO estão em regime de trabalho interno até o dia 13 de abril de 2020. Nesse período o atendimento será realizado exclusivamente pelos telefones (69) 3224-1008 (assuntos administrativos) e (69) 9.9971-4468 (denúncia) de segunda à sexta das 09:00 às 12:30 e 13:30 às 17:00 e e-mail superintendencia@creciro.gov.br.
Conheça na íntegra a RESOLUÇÃO No 1.433, DE 31 DE MARÇO DE 2020