O Presidente do CRECI/RO, Júlio César Pinto, e a Diretora Secretária, Valdelene Maria Águida de Melo, assinaram nesta quinta-feira, 13 de maio, um termo de cooperação entre o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Rondônia e a 3ª Câmara de Mediação e Arbitragem da 5º Região do TJAMME LTDA, representada pelo árbitro titular, Epaminondas Passos dos Reis.
Mas o que são e como funcionam essas modalidades de resolução de conflitos?
Primeiramente é preciso diferenciar os termos. A principal diferença entre eles é que na mediação, a pessoa que busca o entendimento entre as partes não tem o objetivo de tomar uma decisão, ela apenas administra o procedimento para que as partes entendam suas razões e busquem uma solução pacífica para o conflito. Já na arbitragem, o árbitro toma uma decisão, que recebe o nome de sentença arbitral; ou seja, aqui as partes delegam a uma terceira pessoa o poder de resolver o conflito.
A mediação, por se tratar de uma modalidade mais simples de resolução de conflitos, não precisa necessariamente constar em contrato, apesar de que é sempre mais vantajoso que esta possibilidade conste em documento. Caso as partes optem pela arbitragem, o contrato deve conter a chamada Cláusula Compromissória, que garante que qualquer divergência surgida seja resolvida por meio da arbitragem.
“É grande a quantidade de conflitos entre compradores e vendedores, ou locadores e locatários, que acabam indo parar no Poder Judiciário. Por isso, é fundamental encontrarmos meios para desburocratizar o País. Esse termo de cooperação vem justamente com esse objetivo de resolver uma situação sem a necessidade de abrir um processo, com todo o desgaste e custo que isso acarreta”, afirma o Presidente do CRECI/RO, Júlio César Pinto.