1. COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA – Se durante o ano civil anterior nenhuma operação ou proposta de caráter suspeito enquadrada no item 2, abaixo, for realizada, fazer a comunicação de não ocorrência somente através do site do COFECI, entre os dias 1º e 31 de janeiro.
2. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (COS) – Comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), no prazo de 24 horas da data da operação, transações imobiliárias ou propostas de caráter suspeito, nos termos descritos no art. 8º, I e II e art. 9º, I a XII e seu parágrafo único, da Resolução citada. Nunca informar ao cliente sobre esta comunicação;
2.1. A comunicação deve ser feita diretamente no site do COAF. (https://www.gov.br/…/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-acesso)
O não cumprimento acarretará em uma infração legal punível com multa.
Siga o passo-a-passo abaixo:
➡ ACESSE: intranet.cofeci.gov.br/declaracao/
➡ INFORME SE É PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA;
➡ INFORME SEU CPF E SELECIONE A OPÇÃO DE ACORDO;
➡ SEUS DADOS VÃO APARECER NA TELA. CONFIRME E INFORME SEU EMAIL PARA RECEBIMENTO DO COMPROVANTE
➡ APÓS RECEBER O COMPROVANTE POR EMAIL, CLICK NO LINK INFORMADO;
➡ IMPRIMA SEU COMPROVANTE E GUARDE PARA QUALQUER EVENTUALIDADE