JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Formulário para Justificativa Eleitoral (Clique Aqui)
Prazo para justificativa: 09/07/2018
Enviar no e-mail: eleicoes@creciro.gov.br
O CRECI-24ª Região/RO comunica ao Corretor de Imóveis, que não tenha realizado seu voto no Pleito Eleitoral do dia 10/05/2018, que o mesmo poderá justificar sua ausência até o dia 09 de Julho de 2018, protocolando requerimento juntando documentos em atendimento aos termos da Resolução COFECI 1399/2017.
A simples formalização deste não indica seu acolhimento. O mesmo será analisado em tempo hábil pela comissão eleitoral e o requerente terá o devido retorno.
Normas Eleitorais
(…)
Art. 7º – Nos termos do artigo 11 da Lei 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento, se não for validamente justificada sua ausência em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil, após a realização do pleito.
§1º – O profissional que deixar de votar por motivo de doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico que declare sua impossibilidade, poderá justificar a ausência em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil, após a realização do pleito.
§2º – A multa prevista no caput aplica-se também aos inscritos que deixarem de votar por estarem em débito com o seu Conselho Regional referente a multas ou anuidades de exercícios anteriores ao de 2018.
§3º – Para cobrança da multa eleitoral, o Conselho Regional poderá aplicar o disposto no art. 2º da Resolução COFECI 315/91 ou, se for o caso, adotar as providências descritas nos itens 5 e 6 da Resolução COFECI nº. 176/84.
§4º – A justificativa pelo não comparecimento à eleição poderá ser ou não aceita pelo Conselho Regional. Só serão aceitas quando lastreadas por motivos realmente relevantes como: viagem comprovada, doença impeditiva, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor etc. A simples comunicação de não comparecimento não configura justificativa válida.
(…)
Importante saber que:
– Quem não recebeu a senha ou teve problemas para votar pela internet, deverá apresentar justificativa nos termos acima
– Quem tenha completado 70 (setenta) anos de idade até 10/05/2018 (data da eleição), não precisará protocolar justificativa.
– Não serão aceitas justificativas baseadas na inadimplência junto ao CRECI – 24ª Região/RO
– Não é válida a justificativa enviada por e-mail
Por: Assessoria de Comunicação CRECI/RO