Informativo
O estágio é destinado apenas aos alunos que estão com o curso de capacitação em andamento;
Por que o estagiário precisa ter registro no CRECI? O cadastro do estagiário no CRECI é previsto em lei e obrigatório, sob pena de autuação administrativa, e poderá ser investigado pelas autoridades policiais o cometimento de exercício ilegal, considerado contravenção penal. Após o cadastro, o estagiário receberá uma carteira, que vai comprovar seu registro, quando necessário. Esta carteira deverá estar sempre com o estagiário, durante o estágio, no local de atividade, e o estagiário deverá estar sempre acompanhando de um corretor de imóveis responsável. O registro é a comprovação de que o estagiário está apto para desempenhar o que lhe é autorizado.
Qual a validade da carteira de estágio? A validade é de seis (06) meses a partir da data do cadastro no Conselho (ou até a data final do curso, se inferior ao prazo apresentado), sendo prorrogável por igual período (ou até a data final do curso, se inferior ao prazo máximo estabelecido).
Já que é prorrogável, como renovar o registro de estágio? Para renovação do registro de estágio, é necessário que o interessado continue matriculado em instituição de ensino credenciada pelo COFECI, bem como deve comparecer ao CRECI-RO com os documentos para renovação. Acesse o site www.creciro.gov.br ou entre em contato com a Secretaria do Conselho e veja a documentação necessária.
O que pode fazer o estagiário? O estagiário pode observar, acompanhar e colaborar no atendimento ao público e na prática de atos privativos da profissão, sempre com a supervisão de um corretor de imóveis. Mas a intermediação da negociação sempre deverá ser feita pelo corretor de imóveis.
O que NÃO pode fazer o estagiário? O estagiário não pode anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome para realização de negócios imobiliários. Atuar como corretor de imóveis tem consequências no âmbito administrativo, cível e penal. O responsável técnico pelo estágio também poderá responder administrativamente perante o CRECI/RO, podendo ter seu registro cancelado.
Estagiário tem direito a honorários de corretagem? Não. O estágio é uma disciplina curricular obrigatória para conclusão do curso. Honorários de corretagem são devidos somente aos corretores de imóveis regularmente inscritos no Conselho de acordo com a resolução COFECI no 327/92.
Estagiário pode operar em outros estados? Não. O exercício simultâneo em regional distinto da inscrição é facultado somente aos corretores de imóveis inscritos no Conselho de acordo com a resolução COFECI no 327/92.
Legislação
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