Exercer a profissão de Corretor de Imóveis ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que pela lei 6530/78 está subordinado o seu exercício caracteriza contravenção-penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41.
As pessoas que descumprem o referido dispositivo legal devem ser processadas e julgadas pelo Poder Judiciário.
A Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-RO desde muito vem realizando um trabalho educativo, orientando o inscrito em relação à observância das normas que regulamentam o exercício da profissão de Corretor de Imóveis. Todavia, aquele Corretor de Imóveis ou pessoa jurídica anteriormente orientada não mais terá esse benefício e será autuada tão logo seja observada qualquer infração disciplinar.
Dessarte, solicitamos a observância das normas atinentes à profissão de Corretor de Imóveis de imóveis. Dentre várias situações encontradas, abaixo destacamos as mais comuns e o respectivo procedimento a ser tomado pela Coordenadoria de Fiscalização:
Contraventor trabalhando com auxílio do Corretor de Imóveis ou da Imobiliária:
O Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como co-autor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.
Anúncio sem número de CRECI:
O Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio relativo a atividade profissional sem mencionar o número de inscrição. Ressalva-se que o número de inscrição deve constar de forma clara, legível, em toda e qualquer propaganda, seja nos classificados ou na internet;
Anúncio de loteamento ou condomínio sem mencionar o registro do loteamento ou da incorporação no Cartório:
O Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio de imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro Imobiliário. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico;
Corretor de Imóveis em situação irregular no CRECI-GO trabalhando com auxílio de outro Corretor de Imóveis ou da Imobiliária:
O Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a impedido. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também, como co-autor da conduta criminal, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora;
Anúncio sem opção de venda ou de locação:
O Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por anunciar publicamente proposta de transação sem estar devidamente autorizado através de documento escrito.
Exercício Ilegal da Profissão - Denúncia de Contravenção
Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-RO vem agradecer as valiosas informações que recebe e que muito nos ajuda no combate à contravenção. Essa parceria é proveitosa e importante justamente porque é você que conhece o mercado imobiliário e sabe melhor que ninguém quais são as pessoas regulares e as irregulares.
Todavia, para melhor combater a contravenção, a Coordenadoria de Fiscalização precisa mais ainda de informações dos contraventores que atuam na sua região. O sigilo das informações prestadas é garantido. Desde já nos colocamos à sua disposição caso seja necessária uma atuação mais específica na sua região.
Fiscalização e informar os seguintes:
- Quem é a pessoa que está praticando a contravenção, com nome, endereço e telefone?
- A pessoa está anunciando imóveis através de placas, cartão de apresentação, anúncio no jornal?
- A pessoa intermediou a venda de algum imóvel?
- Qual o endereço do imóvel vendido ou anunciado, quem é vendedor e o comprador?
- Houve pagamento do comissão?
De posse dessas informações a Coordenadoria de Fiscalização lavrará um Auto de Infração para cada Imóvel intermediado ou anúncio realizado. O auto se desdobrará em um Processo Contravencional no juizado Especial Criminal e em um Processo Administrativo no CRECI-RO.
Se houver um Corretor de Imóveis ou Imobiliária auxiliando o contraventor, serão eles imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis ao não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como co-autor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.
Desde já colocamo-nos a sua disposição.
Telefone: (69) 3224–1008
Whatsapp: (69) 9971-4468
Email: fiscalizacao@creciro.gov.br