Exercer a profissão de Corretor de Imóveis ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que pela lei 6530/78 está subordinado o seu exercício caracteriza contravenção-penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41.

As pessoas que descumprem o referido dispositivo legal devem ser processadas e julgadas pelo Poder Judiciário.

A Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-RO desde muito vem realizando um trabalho educativo, orientando o inscrito em relação à observância das normas que regulamentam o exercício da profissão de Corretor de Imóveis. Todavia, aquele Corretor de Imóveis ou pessoa jurídica anteriormente orientada não mais terá esse benefício e será autuada tão logo seja observada qualquer infração disciplinar.

Dessarte, solicitamos a observância das normas atinentes à profissão de Corretor de Imóveis de imóveis. Dentre várias situações encontradas, abaixo destacamos as mais comuns e o respectivo procedimento a ser tomado pela Coordenadoria de Fiscalização:

Contraventor trabalhando com auxílio do Corretor de Imóveis ou da Imobiliária:

O Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como co-autor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.

O Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio relativo a atividade profissional sem mencionar o número de inscrição. Ressalva-se que o número de inscrição deve constar de forma clara, legível, em toda e qualquer propaganda, seja nos classificados ou na internet;

O Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio de imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro Imobiliário. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico;

O Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a impedido. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também, como co-autor da conduta criminal, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora;

O Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por anunciar publicamente proposta de transação sem estar devidamente autorizado através de documento escrito.

 Exercício Ilegal da Profissão - Denúncia de Contravenção

Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-RO vem agradecer as valiosas informações que recebe e que muito nos ajuda no combate à contravenção. Essa parceria é proveitosa e importante justamente porque é você que conhece o mercado imobiliário e sabe melhor que ninguém quais são as pessoas regulares e as irregulares.

Todavia, para melhor combater a contravenção, a Coordenadoria de Fiscalização precisa mais ainda de informações dos contraventores que atuam na sua região. O sigilo das informações prestadas é garantido. Desde já nos colocamos à sua disposição caso seja necessária uma atuação mais específica na sua região.

Fiscalização e informar os seguintes:

  • Quem é a pessoa que está praticando a contravenção, com nome, endereço e telefone?
  • A pessoa está anunciando imóveis através de placas, cartão de apresentação, anúncio no jornal?
  • A pessoa intermediou a venda de algum imóvel?
  • Qual o endereço do imóvel vendido ou anunciado, quem é vendedor e o comprador?
  • Houve pagamento do comissão?

De posse dessas informações a Coordenadoria de Fiscalização lavrará um Auto de Infração para cada Imóvel intermediado ou anúncio realizado. O auto se desdobrará em um Processo Contravencional no juizado Especial Criminal e em um Processo Administrativo no CRECI-RO.

Se houver um Corretor de Imóveis ou Imobiliária auxiliando o contraventor, serão eles imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis ao não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como co-autor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.

Desde já colocamo-nos a sua disposição.

Telefone: (69) 3224–1008

Whatsapp: (69) 9971-4468
Email: fiscalizacao@creciro.gov.br