Uma das principais funções do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Rondônia é o combate ao exercício ilegal da profissão e o CRECI/RO vem intensificando a fiscalização na defesa dos corretores de imóveis e imobiliárias que trabalham legalmente, nesses 21 meses de gestão. Por isso, entre os dias 14 e 18 de setembro, o Fiscal James Aureliano Paiva e o Conselheiro Silvestre Gonçalves Lima Neto percorreram os municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Presidente Médici, Cacoal e Pimenta Bueno, com o intuito de reforçar o trabalho da fiscalização também no interior do Estado.
Foram apuradas denúncias que resultaram em 32 autos de constatações e infração, do qual 9 foram pelo exercício ilegal da profissão. De acordo com o presidente do CRECI/RO, Júlio César Pinto, a Instituição tem atuado de forma incisiva na fiscalização, “para garantir principalmente mais segurança às negociações do setor imobiliário, promovendo a proteção e valorização dos profissionais que estão devidamente registrados no Conselho de Rondônia”.
Para isso é importante que o Corretor de Imóveis também atue junto com o Conselho Regional, denunciando os profissionais ilegais e fazendo do seu mercado de atuação cada vez melhor para desenvolver um trabalho respeitado e valorizado. Quando o profissional ignora a atuação de um falso corretor de imóveis ou práticas irregulares em uma imobiliária, acaba contribuindo para um mercado desonesto e rumo ao descrédito pela sociedade. Fomentando, inclusive, a ideia de que o seu trabalho pode ser realizado por conta própria, sem a necessidade de uma formação. “Estamos trabalhando arduamente para coibir a ilegalidade, mas para isso contamos também com a ajuda do corretor de imóveis, que é quem melhor conhece o mercado”, afirma o Fiscal James Paiva.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Rondônia, também faz um alerta, sobre os riscos que o consumidor corre ao comprar um imóvel, através de pessoas não habilitadas, podendo ter problemas com documentação e até mesmo prejuízos financeiros, por falta de capacitação profissional ou má fé. “O falso corretor não tem nenhuma responsabilidade jurídica, com relação ao negócio e com isso, o erro e problemas recairá sobre o comprador que não exigiu a credencial do CRECI, do corretor ou da imobiliária”, conclui Júlio César Pinto.