O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o Projeto de Lei 1066/020, que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda, em razão da epidemia de Coronavírus. A matéria vai à sanção presidencial. Foram 79 votos a favor e nenhum contrário.
O COFECI tem atuado junto aos senadores que apoiam o setor imobiliário para incluir os corretores de imóveis no benefício criado pelo Projeto de Lei 1066/20, que permite o repasse de três parcelas de 600 reais aos trabalhadores afetados pela pandemia do Coronavírus. O texto enviado ao Senado foi elaborado pelo corretor de imóveis Marcos Lopes, da Lopes Imóveis, com apoio de sua assessoria jurídica. E teve como proposta beneficiar todas as profissões que têm Conselhos de classe, como é o caso do Corretores de Imóveis. Assim,o principal pedido foi incluído no texto original, ampliando o conceito de autônomo para além dos profissionais que integram o MEI (Microempreendedor Individual). Foi inserido também uma característica muito importante: o benefício será concedido mediante simples declaração do solicitante, a chamada autodeclaração. Onde havia a determinação de que o beneficiário estivesse inserido no Cadastro Único até 20 de março, passou a constar a possibilidade de autodeclaração (alínea c do inciso VI do caput do art. 2º). Outra proposta apresentada, assegura que dentro do termo “trabalhador informal” está incluído o autônomo informal, não se confundindo “trabalhador” com “empregado. “Atuamos também para modificar o valor cogitado inicialmente. Recorremos às autoridades contestando os 200 reais então propostos. Parlamentares que apoiam nossa categoria agiram em nossa defesa. E o benefício subiu para 600 reais. Grande vitória! Os senadores continuarão a discutir o maior alcance possível do benefício a todos os trabalhadores brasileiros, por meio de outro PL complementar ao aprovado. Vamos continuar na luta. Registro nossos agradecimentos ao Marcos Lopes e à sua equipe, pelo empenho e agilidade na elaboração do texto e no encaminhamento da nossa proposta ao Senado Federal”, afirma o Presidente do COFECI, João Teodoro da Silva.
O Presidente do CRECI/RO, Júlio César Pinto, também tem atuado junto ao COFECI para que sejam tomada medidas a fim de viabilizar e superar a situação transitória de crise econômico-financeira “é importante que esse primeiro passo tenha sido dado, mas ainda estamos buscando outras medidas que possam colaborar com os nossos Corretores de Imóveis, principalmente no tocante às obrigações financeiras dos nossos profissionais”.
O valor pago pode chegar a 1.200 reais no caso de mulheres que são mães e chefes de família. O benefício será pago para pessoas que sejam maiores de 18 anos, não tenham registro em carteira e nem tenham sido obrigadas a declarar Imposto de Renda em 2018. É preciso ainda cumprir pelo menos uma dessas condições: trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI); recolher contribuição para a Previdência Social como autônomo; ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março; se for trabalhador informal e não estiver em nenhum dos cadastros, é possível fazer uma auto-declaração, desde que no último mês, a renda familiar mensal tenha sido de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou três salários se contar a família toda (3.135 reais). Ainda não foi batido o martelo de como o auxílio será pago, mas deve usar bancos públicos (Caixa ou Banco do Brasil), nos moldes de como é feito com o Bolsa Família. Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira.