O corretor de imóveis do município de Cerejeiras, Helder Turci Sidney, entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de Rondônia, para receber os honorários pela transação imobiliária da venda de um imóvel da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda (SICOOB Credisul).
Segundo, Helder, o terreno de aproximadamente 3.300 metros quadrados, localizado em frente à agência 4599 do SICOOB Credisul de Cerejeiras estava com uma placa de venda há cerca de três anos, quando ele procurou o diretor financeiro da Credisul para verificar se o imóvel ainda estava disponível para venda. Após confirmar a disponibilidade e a autorização verbal, o corretor mostrou e ofereceu o terreno a um médico pelo valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Segundo consta nos autos, não foi formalizado contrato, pois Helder e o diretor financeiro eram amigos, por isso o corretor entendeu não ser necessário, até porque após afirmar que tinha um comprador, o funcionário do Credisul disse que ele poderia apresentar o terreno e acrescentar a comissão no valor da vena.
Depois da intermediação de Helder, o diretor financeiro afirmou que outro funcionário da instituição conversaria com o médico e finalizaria o negócio. Meses depois, já com a obra no terreno vendido em andamento, o corretor procurou novamente o diretor financeiro, que informou por telefone que o funcionário da instituição que acompanhou a negociação, tinha combinado para o comprador acertar sua comissão. Porém, Helder insistiu que os honorários tinham sido acertados para que a Cooperativa de Crédito pagasse, porém não teve êxito e ainda foi destratado pelo diretor financeiro da instituição, que o mandou procurar seus direitos.
Assim o fez e, através do processo judicial nº 70056693-14-2020-822.0014, a 1º Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Rondônia votou, por unanimidade, pela procedência do requerente, condenando a Credisul a indenizar o corretor em 6% do valor da transação imobiliária de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), mais correção monetária de 1% desde a concretização do negócio, mais custas processuais e honorários do advogado fixado em 15% sobre o valor da condenação, totalizando aproximadamente 100 mil reais.