Conheça as competências da Diretoria do CRECI:
Compete ao Presidente do CRECI:
– assinar, com o Diretor Secretário, atos normativos e mandar publicá-los, se for o caso;
– convocar e presidir Sessões Plenárias, reuniões de Diretoria, acompanhar reuniões de Comissões e Grupos de Trabalho, dar posse a Conselheiros efetivos e suplentes, a Conselheiros Fiscais e a Diretores, determinar diligências e resolver sobre procedimentos, podendo delegar atribuições;
– firmar acordos, convênios e contratos em geral, com entidades de classe, órgãos públicos e instituições privadas;
– contratar e demitir pessoal;
– resolver casos de urgência, ad referendum da Diretoria ou do Plenário, conforme o caso;
– representar o CRECI em juízo ou fora dele, podendo, observados os requisitos de lei, delegar essas funções a outros Diretores e, na hipótese de representação que não seja em juízo, delegá-las a corretores de imóveis, Conselheiros Regionais ou não;
– assinar com o Diretor Tesoureiro, cheques, balanços e outros documentos necessários à movimentação de contas bancárias, bem como reformular e suplementar dotações orçamentárias ad referendum do Plenário e autorizar pagamentos e despesas;
– cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário;
– resolver dúvidas oriundas das Sub-regiões e Delegacias;
– em caráter extraordinário:
a) propor ao Plenário a suspensão da Sessão;
b) suspender decisão do Plenário, fundamentando neste caso seu ato, que terá vigência até nova Sessão.
– designar corretores de imóveis, Conselheiros Regionais ou não, para desempenhar atribuições específicas, individualmente ou em Comissões ou Grupos de Trabalho;
– nomear corretores de imóveis, Conselheiros Regionais ou não, como Diretores Adjuntos para atuação em áreas específicas, os quais, quando convocados para reunião de Diretoria, terão direito a voz, mas não a voto;
– designar Conselheiros Regionais como Vice-Presidentes Adjuntos, os quais, quando convocados para reunião de Diretoria, terão direito a voz, mas não a voto;
– autorizar viagens de funcionários, assessores, Diretores, Conselheiros Regionais, membros de Comissões e Grupos de Trabalho bem como demais pessoas envolvidas na consecução dos objetivos da viagem, até os limites da jurisdição do Regional e, fora deles, mediante autorização do Presidente do COFECI;
– autorizar concessão de auxílios e subvenções a outros Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e entidades sem fins lucrativos ligadas ao mercado imobiliário, mediante prévia autorização do Presidente do COFECI;
– autorizar a alienação e oneração de bens móveis e veículos automotores;
– obedecida à ordem de chamada, convocar os Vice-Presidentes para substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Competências 1º Vice-Presidente
– As mesmas descritas acima quando na função de Presidente em Exercício.
Competências 1ª Diretora Secretária
– Compete ao Diretor Secretário supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa, assinar com o Presidente atos oficiais e normativos decorrentes de decisões do Plenário e da Diretoria, secretariar reuniões, fazer verificação de quorum, elaborar anualmente o Relatório da Diretoria, organizar e manter atualizado registro de profissionais e pessoas jurídicas inscritos no Regional, bem como providenciar, através de sorteio manual ou eletrônico, a distribuição dos processos a serem relatados.
– O Diretor Secretário substitui o Presidente e os Vice-Presidentes quando ausentes, faltosos ou impedidos simultaneamente.
– Em caso de comoriência, destituição ou renúncia simultânea do Presidente e dos Vice-Presidentes, compete ao Diretor Secretário assumir a Presidência até a eleição de novos diretores para a pasta, o que deverá ocorrer em Sessão Plenária do CRECI no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Competências 2º Diretor Secretário
As mesmas descritas acima quando na função de Diretor 1º Secretário.
Competências 1º Diretor Tesoureiro
– Compete ao Diretor Tesoureiro movimentar, com o Presidente, contas bancárias, assinando cheques e o que mais for exigido para o citado fim. Assinar, também com o Presidente, balanços e prestações de contas e supervisionar, nos seus aspectos formais, todas as atividades econômico-financeiras do CRECI, orientando, nesta atribuição, a Diretoria e o Plenário.
Competências 2º Diretor Tesoureiro
– As mesmas descritas acima quando na função de Diretor 1º Tesoureiro.
É válido ressaltar que os cargos de Diretor e de Conselheiro dos Conselhos integrantes do Sistema Cofeci-Creci são meramente honoríficos, não há qualquer remuneração. A lei não permite o pagamento de salário ou qualquer outro tipo de remuneração pelo trabalho que eles realizam.
Os Conselhos são constituídos em autarquia federal e prestam serviço de natureza pública, em defesa da sociedade, na orientação, disciplina e fiscalização do exercício legal da profissão, assim como no combate ao seu exercício ilegal. Vale frisar que embora não sejam remunerados, Diretores e Conselheiros estão sujeitos às regras da Lei nº 8112/90, que rege o funcionalismo público federal.
Obedecendo à Lei nº 12.527/2011 (“Lei da Transparência”) e de acordo com regras estabelecidas e fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os Conselhos integrantes do Sistema Cofeci-Creci têm de manter na internet um Portal da Transparência com informações permanentemente atualizadas sobre suas contas e sua gestão.
Esse é o CRECI/RO seguindo com obstinação em fazer sempre o melhor pelos corretores.