O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/RO informa que o pagamento da anuidade 2020, com isenção da correção monetária, da multa moratória e dos juros compensatórios, foi prorrogado até o dia 25 de agosto. A decisão foi tomada semana passada, durante reunião virtual da diretoria do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Cofeci, conduzida pelo presidente João Teodoro.
Ele esclarece que, apesar de reconhecer as dificuldades que a categoria vem enfrentando, decorrentes do isolamento social, o Cofeci não tem condições de conceder desconto ou até isentar o pagamento da anuidade, conforme cogitado em redes sociais, porque os Regionais e o próprio Cofeci dependem dessa única fonte de receita para pagamento de seus empregados e das despesas operacionais.
E lembrou que, sem receita, os Conselhos não teriam como defender a classe e a sociedade junto ao Congresso Nacional, como vem sendo feito nestes tempos duros de pandemia. Além do mais, as anuidades têm caráter tributário e não podem sofrer redução ou isenção sem que haja receita alternativa para substituí-las.
O Presidente do CRECI/RO, Júlio César Pinto, agradeceu o atendimento pela diretoria do COFECI. “Sabemos que o atual momento vem impedindo o exercício da profissão dos corretores de imóveis e imobiliárias, elevando ainda mais as dificuldades financeiras desses profissionais e empresários. Então essa decisão ratifica o compromisso do Conselho com os seus profissionais, permitindo uma margem de tempo suficiente para que o saldo desse compromisso, essencial ao exercício da profissão, se dê de forma mais flexível”.
Formas de pagamento
Está sendo disponibilizada a opção de pagamento à vista, sem acréscimo de juros, e o parcelamento em até 6 (seis) pagamentos mensais por meio de boleto bancário, sendo o primeiro à vista, e os demais boletos para o dia 25 dos meses subsequentes, acrescidos de juros compensatórios de 1% ao mês.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, não haverá incidência de juros ou quaisquer acréscimos na opção acima referida.
Canais de atendimento
O acordo de parcelamento deve ser realizado presencialmente através da assinatura de Termo de Confissão de Dívida (TCD), na sede do CRECI/RO.
Quem optar pelo pagamento em cota única, pode acessar o site do Conselho (www.creciro.gov.br) e emitir o boleto de forma rápida e prática.
Os acordos e emissão de boletos, também podem ser solicitados através do e-mail: financeiro@creciro.gov.br ou pelo WhatsAap (69) 99280-1469.
Para obter maiores informações, entrar em contato por meio dos telefones: (69) 3224-1008 (Porto Velho) ou (69) 9914-3135 (Ji-Paraná).
Confira na íntegra a Resolução – COFECI nº 1.436/2020, CLIQUE AQUI