A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira, 7 de abril, o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. O banco também disponibilizou um aplicativo para celular chamado “CAIXA – Auxílio Emergencial” (Assita ao Vídeo). Ele pode ser baixado em celulares com sistema Android e IOS gratuitamente (mesmo se a pessoa não tiver crédito no celular). Também foi criada uma central telefônica 111 para tirar dúvidas.
Os trabalhadores informais que receberem o auxílio nas contas difitais não poderão sacar os recursos em espécie num primeiro momento, admitiu o Presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Por enquanto, o dinheiro só poderá ser usado para fazer transações digitais, como pagamentos e transferências. O cronograma de saque só será divulgado pelo governo na próxima semana.
O cadastro no aplicativo ou no site precisa ser feito pelos trabalhadores informais, MEIs e aqueles que fazem contribuição individual ao INSS. Os que já são beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar novamente.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Segundo Guimarães, quem fizer o cadastro ainda nesta terça, 7 de abril, poderá receber até quinta-feira, dia 9, após o cruzamento das informações para checar se o beneficiário tem direito ao auxílio. O restante deve receber até o dia 14 de abril.
O segundo pagamento ocorrerá entre 27 e 30 de abil, conforme a data de aniversário dos elegíveis. A última parcela deverá ser paga de 26 a 29 de maio.
PRÉ-REQUISITOS
O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1.200). Segundo estimativas oficiais, serão pagos R$ 98 bilhões no período a aproximadamente 54 milhões de pessoas beneficiadas.
Desse contingente, o governo tem o desafio de localizar entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores informais que hoje estão completamente fora dos cadastros oficiais, mas serão elegíveis ao auxílio emergencial de R$ 600 durante a crise do novo coronavírus.
Terão direito ao auxílio emergencial, os brasileiros com renda de até R$ 552,50 por pessoa, ou com renda familiar total de até R$ 3.135.
Há outros prérequisitos:
Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.
Os beneficiários também não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2018 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico de programas sociais até 20 de março. Quem não tiver registro no CadÚnico poderá preencer a autodeclaração disponibilizada pelo geverno.
O auxílio emergencial será pago a até duas pessoas de uma mesma família. Quem já recebe Bolsa Família pode substituí-lo temporariamente, caso o valor do auxílio seja mais vantajoso.
Onyx disse que a lei assegura o pagamento de três parcelas do auxílio emergencial durante a crise do novo coronavírus, independentemente do momento do pedido do benefício. “Se uma pessoa entrar daqui 60 dias (no cadastro), ela terá direito às três parcelas”, disse.
Fonte:Idiana Tomazelli, Eduardo Rodrigues e Emilly Behnke, O Estado de S.Paulo