O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 24ª REGIÃO/RO criado em 30 de março de 1984, é uma Autarquia Federal, regulamentada pela Lei 6.530/78, dotada de personalidade jurídica de direito público, entidade disciplinadora e fiscalizadora da profissão de corretor de imóveis no estado de Rondônia, além de combater o crime de contravenção, ou seja, o exercício profissional por pessoas sem qualificação e credenciamento necessários.
Em suma, a sua função é organizar o mercado imobiliário em defesa da sociedade, para que essa sociedade seja bem atendida e com segurança, na hora de comprar, vender ou alugar um imóvel.
No desempenho de suas funções em favor da sociedade e dos profissionais corretores de imóveis devidamente credenciados, este Órgão coloca a disposição uma grande equipe de profissionais capacitados, composta de Presidente, Diretores, Conselheiros, Assessores, Funcionários e Colaboradores, incluindo uma assessoria jurídica.
MISSÃO: Supervisionar a ética dos Corretores de Imóveis em todo o território nacional, cabendo ao sistema zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, visando à defesa da Sociedade, oferecendo ao mercado, profissionais e empresas qualificadas.
VISÃO: Buscar aprimoramento contínuo e inovando sempre.
VALORES: Ética, Transparência, Efetividade e Competência.
A Diretoria compõe‑se de um Presidente, dois Vice‑Presidentes, dois Secretários e dois Tesoureiros, que exercem seus mandatos concomitantemente com o de Conselheiros Regionais, competindo‑lhe, sob a direção do Presidente:
a) definir diretrizes e políticas administrativas e financeiras para o Regional;
b) analisar e deliberar sobre os assuntos sugeridos pelo Presidente e demais Diretores, bem como os submetidos a sua apreciação;
c) analisar sugestões apresentadas por Comissões e Grupos de Trabalho do Regional, decidindo sobre seu encaminhamento ou não ao Plenário;
d) aprovar o registro de concessão de estágio para o estudante matriculado em curso de formação de corretor de imóveis;
e) determinar elaboração de regulamentos para os órgãos de apoio do Regional, ad referendum do Plenário.