A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União, do dia 11 de junho, a Circular 587 que estabelece regras para a criação e a comercialização de seguro fiança para quem deseja alugar um imóvel. As seguradoras terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação para se adequar às novas normas.
A partir de agora a cobertura básica do seguro, de contratação obrigatória, inclui a possibilidade de ressarcimento em caso de falta de pagamento de aluguéis. Mas o plano também pode prever outras coberturas para garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação, como o pagamento de condomínio e IPTU e ainda cobrir danos ao imóvel. Essas são de contratação facultativa, com o pagamento de um prêmio (valor) adicional. O prazo de vigência deverá ser o mesmo do contrato de aluguel. Caso haja prorrogação do contrato por prazo indeterminado, a cobertura só será mantida mediante a análise do risco e a aceitação de uma nova proposta por parte da seguradora. Se ocorrer o término antecipado do contrato de locação, a apólice será cancelada.
De acordo com as novas regras também fica estabelecido que o proprietário do imóvel tem de ser avisado quando o inquilino não pagar as faturas do seguro. Dessa forma o dono do imóvel pode efetuar esse pagamento para não perder a cobertura do seguro. Salienta-se que o corretor do seguro não poderá ser sócio, administrador ou funcionário de imobiliária, a fim de evitar venda casada.
“As regras mais claras quanto ao seguro fiança locatícia é favorável tanto para o dono do imóvel quanto para quem aluga, dessa forma se sentirão mais seguros ao escolher o produto”, afirma o Presidente do CRECI/RO, Júlio César Pinto.
Conheça na íntegra o que dispõe a CIRCULAR Nº 587, sobre seguro Fiança Locatícia: http://bit.ly/2XcqFPN