Desde a publicação da Resolução nº 1.436, de 17 de junho de 2020, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, em que prorrogou mais uma vez o prazo de vencimento da ANUIDADE/2020, uma dúvida pairou no ar: aqueles que ainda não pagaram o tributo devido estariam inadimplentes?
De acordo com a Resolução mencionada no parágrafo anterior, não havia qualquer menção quanto à permissão do Conselho em emitir Certidão de Regularidade para o Corretor de Imóveis pessoa física ou pessoa jurídica que a solicitasse, independente da quitação da anuidade do exercício de 2020. Essa medida só havia sido permitida na Resolução em que prorrogava a Anuidade para o dia 5 de junho. Dessa forma, todos os CRECI’s deixaram de emitir certidão, desde o dia 5 de junho, com o entendimento de que o profissional estaria inadimplente.
Porém, o Estado de Rondônia, desde março, vem enfrentando o Estado de Calamidade Pública decretada pelo Governo, em decorrência da pandemia. No qual os corretores de imóveis ainda não conseguiram normalizar a sua rotina de traballho, pois durante todo esse período foi autorizado a reabrir poucas vezes. Dessa forma, o Presidente do CRECI/RO, Júlio César Pinto, atento às necessidades dos profissionais imobiliários de Rondônia, entrou em contato com o COFECI e através de seu pedido conseguiu que todo corretor de imóveis e empresa imobiliária, se encontre adimplente perante o CRECI/RO até o dia 25 de agosto, data limite para pagamento da ANUIDADE/2020. Dessa forma, esses profissionais poderão fazer jus ao seu direito de trabalhar legalmente no mercado, podendo emitir Certidão de Regularidade, independente da quitação da anuidade do exercício de 2020, desde que esteja com o cadastro atualizado e não tenha outra inadimplência de qualquer natureza para com o Regional.
IMPORTÂNCIA DA ANUIDADE
O COFECI, à pedido dos Conselhos Regionais, em atendimento a solicitação dos seus inscritos, para que fosse adotada medidas que auxiliassem na superação da crise criada pelos efeitos do coronavírus que, momentaneamente, conturba o mercado imobiliário e prejudica os corretores de imóveis, resolveu conceder isenção de qualquer correção monetária sobre o valor da anuidade do exercício de 2020, para pagamentos realizados até 25 de agosto de 2020.
Mas ainda assim, alguns se questionam, seja por desinformação ou por motivação política, “por que pagar a anuidade do CRECI?”. E temos algumas respostas.
A primeira que podemos mencionar seria a de estar regular ao exercício da profissão, exigida legalmente por todos os Conselhos de Classe e pela Ordem dos Advogados do Brasil. A profissão regulamentada define legalmente os contornos do exercício profissional, fixando os requisitos para que esse exercício se faça, através de competências e habilidades que o profissional deverá ter para exercer a profissão. Significa ainda o Estado reconhecer a sua existência, onde passa a existir de fato e de direito como profissional.
Pode parecer pouco, mas é unicamente por causa da existência do CRECI que se pode exercer com tranquilidade a profissão, seja como profissional liberal, seja como imobiliária. Sem a fiscalização do CRECI nenhum escritório ou imobiliária sobreviveria porque a concorrência seria selvagem, sem princípios e sem ética.
Daí, vem outro bom motivo: o fortalecimento da Instituição. A anuidade é a único recurso financeiro que os CRECI’s dispõem para manter suas atividades. O pagamento desse tributo garante seu pleno funcionamento e cumprimento das suas missões institucionais de registro e sobretudo, fiscalização, combatendo o exercício ilegal da profissão, erradicando os “picaretas” e assegurando reserva de mercado histórica e arduamente conquistada. É nessa esfera que atuam os conselhos de profissões regulamentadas, que, além dos desígnios acima citados, buscam orientar os profissionais sobre o exercício da profissão, pela ética profissional, além de cadastrar, regular os limites de atuação e defender as prerrogativas da profissão.
“Estar regularizado junto ao CRECI proporciona uma maior credibilidade tanto para a sociedade como para o profissional. Além de estabelecer uma garantia para o corretor de imóveis desempenhar sua profissão, também protege a sociedade da atuação dos falsos corretores, dos maus profissionais”, afirma o presidente do CRECI/RO, Júlio César Pinto.