O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, em regra, o corretor de imóveis não pode ser responsabilizado por prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da construtora ou da incorporadora. A decisão reconhece que a atuação do corretor é, essencialmente, de intermediação no negócio imobiliário.

De acordo com o posicionamento da Corte, a responsabilização do profissional somente ocorre em situações específicas, como quando há envolvimento direto do corretor nas atividades de incorporação ou construção, quando ele integra o mesmo grupo econômico das empresas responsáveis pelo empreendimento ou, ainda, em casos de confusão ou desvio patrimonial.
Para o presidente do CRECI-RO, Julio Cesar Pinto, o entendimento traz mais segurança jurídica para a categoria.

“Essa decisão é muito importante porque delimita claramente o papel do corretor de imóveis. O profissional atua como intermediador do negócio e não pode ser penalizado por obrigações que cabem à construtora ou à incorporadora, salvo nas hipóteses previstas pela Justiça”, destacou.

O presidente também reforçou que o Conselho segue orientando os profissionais quanto à atuação ética e responsável no mercado imobiliário.
“Nosso compromisso é com a valorização da profissão e com a proteção da sociedade. Informação correta e atuação dentro da legalidade fortalecem todo o setor”, concluiu.

O CRECI-RO orienta que corretores e consumidores busquem sempre informações oficiais e mantenham a documentação das negociações devidamente formalizada, garantindo mais transparência e segurança nas transações imobiliárias.