REGRAS PARA DIVULGAÇÃO

O COFECI estabeleceu através da Resolução nº 1.065 de 2007 regras quanto a divulgações publicitárias e documentais para corretores de imóveis e imobiliárias. A norma inclui qualquer meio de comunicação direcionada ao mercado imobiliário, tais como placas em imóveis, fachadas de estabelecimentos, cartões de visita, sites imobiliários, panfletos, folders, páginas em redes sociais, entre outros. A resolução orienta sobre a utilização pública de expressões imobiliárias, nomes completos ou abreviados, nomes fantasia ou razão social, assim como as normas que regulamentam a divulgação do número de inscrição do corretor de imóveis no CRECI, e outras questões de publicidade imobiliária.

Dentre elas podemos destacar:

É importante sabe que também existem regras de divulgação feita pelo proprietário do imóvel que não requerer os serviços de um corretor de imóveis ou imobiliária:

Conheça na íntegra a Resolução nº 1.065 de 2007: http://bit.ly/2Im4bn9