A profissão de Corretor de Imóveis é regulamentada desde 1962, sendo orientada e fiscalizada pelo Sistema COFECI/CRECI’s. Somente o Corretor Imobiliário pode legalmente exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locVisualizar alterações (abrir em uma nova aba)ação de imóveis, além de dar atendimento ao público interessado nesses serviços.
Você sabia, que o CRECI, além de Órgão orientador e fiscalizador do exercício da profissão é, também, o Tribunal de Honra da classe, onde são julgados os atos dos profissionais e empresas do setor, que sejam prejudiciais ao consumidor e a sociedade?
Logo no primeiro contato, para não se deixar enganar, recomendamos aos interessados em transacionar com imóveis, exijam a apresentação da CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, de quem lhe der atendimento. A CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL e o CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO, emitidos pelo Conselho Regional, são, também comprovantes hábeis.
Em caso de dúvida, quanto à pessoa que atendeu, verifique imediatamente se ela possui registro CRECI (AGORA FICOU MAIS FÁCIL CONSULTAR SOBRE O CORRETOR DE IMÓVEIS OU IMOBILIÁRIA).
A vantagem em contratar os serviços profissionais com quem possui inscrição no CRECI, é a certeza de que o Órgão dispõe de todos os seus dados cadastrais, inclusive endereços, a pode submetê-lo ao seu rígido CÓDIGO DE ÉTICA. Nessa hipótese, o cliente lesado ou prejudicado pode, e deve, denunciá-lo através de protocolo junto a secretaria do órgão.
As autoridades públicas em geral, de ofício, devem comunicar a ocorrência de fatos caracterizadores da prática de ilícitos, com vista à instauração de processo ético pelo Órgão. As Sessões de julgamento são públicas.
As sanções aplicadas aos faltosos, variam de ADVERTÊNCIA, CENSURA, MULTA, SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO e, neste caso, com a imediata proibição do exercício da atividade profissional.
O Sistema COFECI/CRECIs defende a sociedade e o consumidor contra os maus profissionais a os falsos corretores.
Estes, contraventores da Lei, são os grandes responsáveis pela prática de atos que denigrem a imagem dos autênticos corretores imobiliários.
O CRECI combate, com veemência, através de sua equipe de agentes fiscais, essa prática nociva. Mas é importante o apoio dos profissionais em situação regular, perante o Órgão, e da sociedade, para denunciar a atividade ilegal.
Quem pensa que leva vantagem contratando, em valores aviltados, os serviços de um contraventor, é comum arrepender-se, quando já é tarde, ao constatar que foi vítima da prática de sobre-preço, apropriação indébita e outras formas de estelionato.
Pelas razões aqui apresentadas, os mais avisados, no cumprimento da lei, procuram informar-se junto ao CRECI, antes de efetuar a contratação de serviços, somente o fazendo através de quem possui inscrição regular junto ao referido órgão.
Passados mais de 40 anos de regulamentação da profissão, é injustificável verificarmos que ainda existe quem transaciona com imóveis por intermédio de falso corretor, tornando-se sua vítima. Com tal situação, não poderíamos nos conformar.
E assim sendo, resolvemos dar esse alerta à população.
Faça valer seus direitos de cidadão. Denuncie!!!
CORRETOR DE IMÓVEIS é quem possui inscrição no CRECI. Somente ele pode garantir a eficácia de uma correta intermediação imobiliária