Prazo para declaração no COAF encerra dia 31 de janeiro de 2017
Transações imobiliárias suspeitas devem ser declaradas até dia 31 de janeiro. Declarações de não ocorrência também são obrigatórias
Nos termos do art. 9º da Lei 9.613/98, com as modificações introduzidas pela Lei 12.683/12, o cadastramento no site do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis. A matéria está regulamentada pela Resolução-COFECI nº 1.336/2014, e obriga a todas as pessoas físicas e jurídicas a declararem todas as transações imobiliárias acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou qualquer outra que levante suspeitas, como pagamento em espécie, em moedas estrangeiras, diretamente no site do COAF.
A Declaração de Inocorrência (quando não houver nenhum fato suspeito a ser declarado) também deverá ser feita anualmente no site do Cofeci, até o dia 31 de janeiro. No ato da declaração será possível obter o respectivo comprovante impresso. A falta dessa declaração acarretará em multa irrecorrível, conforme previsto nas leis supracitadas.
Tanto as pessoas jurídicas, quanto as pessoas físicas, devem usar o site www.cofeci.gov.br para fazer anualmente a Declaração de Inocorrência. O Cofeci providenciará a remessa automática ao COAF.
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Assessoria de Imprensa do Creci de Rondônia